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Processo:
0000771-86.2010.8.16.0072
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Irineu Stein Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Comarca: Colorado
Data do Julgamento: Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0000771-86.2010.8.16.0072 Recurso: 0000771-86.2010.8.16.0072 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Recorrente(s): Banco do Brasil S/A Recorrido(s): MANOEL PRIETO NELSON BREVE Trata-se de recurso inominado interposto em razão da sentença que julgou procedente o pedido inicial nos autos de ação de cobrança de expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I. Tendo em vista que os recorridos manifestaram anuência às propostas de acordo de seq. 34.1 e 38.1 apresentadas pela instituição financeira, resta prejudicada a análise do recurso, por ausência de interesse recursal. Isto posto, reconheço a ausência de interesse recursal superveniente e julgo prejudicado o recurso, em razão do não preenchimento do juízo de admissibilidade. Façam-se as anotações necessárias e restituam-se os autos ao juízo de origem para as providências necessárias quanto à homologação do acordo e extinção do processo. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Irineu Stein Junior Juiz Relator